O Sistema Ponto a Ponto é um programa do Governo do Estado de São Paulo que possibilita que a cobrança de pedágio seja feita de forma eletrônica e com base no trecho percorrido pelo cliente. O objetivo é proporcionar uma tarifa mais justa, de acordo com o deslocamento realizado.
O Ponto a Ponto funciona na SP-075, por meio de pórticos distribuídos ao longo da rodovia, cujas antenas fazem a leitura do dispositivo eletrônico (TAG) do veículo e realizam a cobrança por meio da operadora escolhida.
Tem direito ao cadastramento e utilização do Sistema Ponto a Ponto qualquer pessoa, física ou jurídica, residente e/ou domiciliada em Indaiatuba, que seja proprietária de veículo de passeio “categoria 1”, emplacado no município de Indaiatuba. Para cadastramento, o veículo deverá possuir um dispositivo eletrônico (TAG) adquirido junto a qualquer uma das Operadoras de Sistema Automático (OSA) disponíveis no mercado.
A adesão ao Sistema Ponto a Ponto é feita exclusivamente pelo Portal Ponto a Ponto. Veja a documentação necessária:
Pessoa Física
• Cópia do documento de identificação pessoal (Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou RG)
• Cópia do comprovante de residência
• Cópia do documento do veículo – CRLV atualizado em arquivo PDF exportado do aplicativo Carteira Digital
• Cópia do Termo de Adesão assinado (faça o download do Termo de Adesão aqui)
IMPORTANTE: Todos os documentos devem estar em nome do solicitante ou de seu representante legal. O envio de documentação incorreta ou incompleta incidirá na reprovação do cadastro.
Clique aqui, acesse o portal do Ponto a Ponto e cadastre-se!
Pessoa Jurídica
Para os casos de veículo pertencente à pessoa jurídica, é imprescindível que, além dos documentos básicos (documento de identificação pessoal – CNH ou RG -, comprovante de residência, Documento do veículo e Termo de Adesão Ponto a Ponto assinado), seja enviado via portal, na opção “documentos complementares”, a cópia do contrato social da empresa na qual conste o solicitante como responsável. Se o solicitante não estiver indicado no contrato social como responsável legal, é necessário enviar também procuração nomeando o solicitante como responsável pela empresa.
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Conheça as respostas para as principais dúvidas sobre o Sistema Ponto a Ponto:
Não. A isenção da tarifa de pedágio na Praça de Bloqueio é válida somente para veículos que não estão cadastrados no Sistema Ponto a Ponto. Caso o cliente faça o cadastro, a isenção nesta praça de pedágio não será mais válida.
As informações para obter o CRLV Digital estão disponíveis no site da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), que é o órgão responsável pela emissão do documento do veículo.
• Tutorial do SENATRAN para baixar o CRLV e como cadastrar o APP CARTEIRA DIGITAL
Para casos de veículos de Pessoa Jurídica, a orientação do órgão emissor do documento digital para que seja possível acessar o APP Carteira Digital e obter o CRLV é:
Possuir Certificado Digital ICP-Brasil (A-1 ou A-3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
Acessar o Portal SENATRAN e no menu “Meus Veículos” seguir as orientações abaixo:
1 – Acesse o portal de serviços SENATRAN e selecione “Meus Veículos”;
2 – Identifique-se no “gov.br” utilizando o Certificado Digital da empresa;
3 – Clique sobre o veículo desejado. Em seguida, baixe o CRLV.
O prazo de resposta é de até cinco (05) dias úteis após o envio da solicitação.
Clique aqui, acesse o portal e consulte o seu protocolo.
Os clientes já cadastrados no Sistema Ponto a Ponto e que irão, por exemplo, trocar de veículo, deverão acessar o Portal, selecionar a opção “troca de veículo” e preencher os dados solicitados. Importante lembrar que para o veículo anteriormente cadastrado e que não irá mais utilizar o Sistema Ponto a Ponto, deve ser solicitado também através do portal o cancelamento.
Para os veículos já cadastrados no Sistema Ponto a Ponto, mas que fizeram a troca de TAG, os clientes deverão acessar o portal, selecionar a opção “troca de TAG” e preencher os dados solicitados. Ao fazer a troca de TAG, é imprescindível fazer a solicitação de troca de TAG no cadastro, pois, se não for realizada essa atualização no cadastro, haverá cobrança de tarifa integral até que o novo TAG seja cadastrado no Sistema Ponto a Ponto.
Para esclarecimento de dúvidas sobre assuntos não mencionados no site e portal ou registro de reclamações referentes ao Sistema Ponto a Ponto, envie e-mail para: pontoaponto@viaappia.com.br

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