CONCESSIONÁRIAS

Nascentes > Tarifas

Tarifas

As tarifas de pedágio são definidas no contrato de concessão e calculadas com base na Tarifa Quilométrica Básica, que se refere a um valor fixo por quilômetro. Este valor é multiplicado pelo trecho coberto pela praça de pedágio e varia de acordo com a categoria da rodovia e o tipo de veículo. As tarifas são reajustadas anualmente no dia 13 de junho, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores acima são válidos até 12 de junho de 2026. O percentual utilizado para o reajuste é fornecido pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e arredondamentos previsto no contrato. (1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida. (2) Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos e os denominados “veículos especiais’’, que transportam cargas super pesadas e indivisíveis, a Concessionária cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 8 (oito), acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 6 (seis). (3) As tarifas serão cobradas com duas casas decimais, arredondando-se para a divisão monetária mais próxima existente múltipla de 10 centavos. (40.3 Contrato Setop 007/2007). 

Veja informações adicionais sobre as tarifas e opções de pagamento: 

Cobrança Manual

Opções incluem dinheiro e Vale Pedágio, exclusivo para embarcadores, transportadores e motoristas de carga de empresas credenciadas como Visa Vale e Dbtrans.

Cobrança Eletrônica

Aceita cartão de débito por aproximação.

Cobrança Automática

Pagamento via “tag” de uma das empresas de meios de pagamento automático de pedágio. Saiba quais são em: https://www.abepam.org.br/

Sim. Motocicletas e triciclos pagam tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela Via Nascentes. 

Utilitários com rodagem simples pagam tarifa igual a veículo de passeio.

Utilitários com rodagem dupla pagam tarifa comercial. 

Conforme dispõe o contrato de concessão assinado pela concessionária e o Governo de Minas Gerais, são isentos de pagamento de pedágio os seguintes veículos:

• Veículos de propriedade da SEINFRA, do DER-MG e da Polícia Rodoviária Estadual;
• Veículos de propriedade das forças policiais, quando em serviço;
• Veículos destinados ao atendimento público de emergência: Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
• Veículos das forças militares quando em instrução ou manobra;
• Veículos oficiais, desde que credenciados, em conjunto, pelo Poder Concedente e pela concessionária.

Desde 1º de janeiro de 2018, motoristas podem emitir o Documento Fiscal Equivalente Complementar pela internet, seguindo as Instruções Normativas 1731 e 1768 da Receita Federal. Esse serviço oferece mais uma alternativa de documentação para os usuários.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE), disponibilizado nas praças de pedágio, já é adequado para a prestação de contas de despesas. Clique aqui para emitir o documento. Vale ressaltar que a emissão do DFE Complementar está disponível até sete dias após o pagamento do pedágio, seja em dinheiro ou através de sistemas de cobrança automática.

Fale Conosco

Logo Viaappia

Clicando em “Aceito” você concorda com nossos termos e com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.