A Via Nascentes, concessionária que administra o Sistema MG-050/BR-265/BR-491 cobrará tarifa de pedágio pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, dos veículos que transitarem carregados ou com documento fiscal em aberto em suas rodovias, e permanecerá observando a regulamentação para isenção da cobrança da tarifa de pedágio sobre os eixos suspensos dos veículos que circularem efetivamente vazios.
A medida valerá em todas as praças de pedágio administradas pela concessionária e está amparada na Lei Federal 13.103/2015, regulamentada pelo Decreto Federal 8.433/2015 e na Resolução SEINFRA nº 057/2023, publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/12/2023, a qual estabelece as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios nas Rodovias Concedidas no Estado de Minas Gerais.
A verificação se o veículo está vazio ou não ocorrerá, em primeiro momento, por checagem visual em veículos com área de carga aberta e, quando isso não for possível, por meio da leitura da placa do veículo feita pelas câmeras localizadas nas praças de pedágio, que consultará a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados. Essa leitura é integrada à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, que, por sua vez, apontará se há um MDF-e aberto. Se sim, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, mesmo que o veículo esteja trafegando com os eixos suspensos.

O que é MDF?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O encerramento de MDF-e é o ato que comunica aos órgãos fiscalizadores, que a sua operação de transporte chegou ao fim. Isso significa dizer que, de forma obrigatória, o Manifesto Eletrônico deve ser encerrado, viabilizando a possibilidade de emissão de novos documentos fiscais do transporte de cargas.
