É a base física da rodovia: pistas, canteiros, viadutos e pontes, acostamentos, sinalização e faixas laterais de segurança. Em resumo, é a área reservada para a rodovia e sua operação. A largura da faixa de domínio pode variar ao longo do trecho. A concessionária é responsável por zelar pela faixa de domínio, controlando sua ocupação conforme as normas vigentes.
E a Área Não Edificante?
É a faixa vizinha à faixa de domínio onde não se pode construir. Em regra, tem no mínimo 15 metros a partir do limite da faixa de domínio e pode variar conforme a legislação municipal. Sua finalidade é manter uma distância segura entre as construções e a pista.


Se você pretende construir qualquer tipo de edificação às margens da rodovia, usar a faixa de domínio para executar serviços ou realizar eventos, siga as normas e procedimentos da legislação.
Qualquer uso dessa faixa requer autorização prévia da concessionária (veja a seguir as formas de contato) e dos demais órgãos competentes.


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